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Programa da PGE-Fiscal pretende recuperar créditos e contribuintes com descontos de até 95%

Programa da PGE-Fiscal pretende recuperar créditos e contribuintes com descontos de até 95%

DÍVIDA FISCAL

 

17 de novembro de 2015 | 46 Visualizações

Com o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos (contribuintes) e empresas em dívida com o Estado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Fiscal) está em campanha com projeto de ampliação de suas ações para promover o refinanciamento dessas dívidas com descontos que vão até 95% do valor, até a conciliação por meio de acordos administrativos ou judiciais.

Segundo o procurador de estado da área fiscal, Pedro Henrique Moreira Simões, este é um programa de grande alcance para as duas partes, tendo em vista que formalizando o acordo ou aderindo ao Programa de Refinanciamento da Dívida Fiscal (Refaz), o contribuinte – pessoa física ou jurídica – fica habilitado junto aos bancos e ao próprio Governo, podendo, por conseguinte, contratar e voltar a produzir, o que segundo ele, por outro lado, é fundamental para o Estado que deseja continuar crescendo.

Ele explicou que para o Governo de Rondônia continuar trabalhando, gerando emprego e receitas esta é a melhor estratégia para enfrentar a sombra da crise que atinge praticamente todo o país. Disse também que a recuperação desses ativos (créditos) é fundamental para que o Estado continue honrando seus compromissos, pagando seus fornecedores e mantendo a folha de pagamentos dos servidores em dia.

ADERINDO AO REFAZ – ICMS

Segundo o procurador, nenhum contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, gosta da situação de endividado. Seu interesse é livrar-se de qualquer pendência que desqualifica ou inabilita sua atividade, e por isso o Estado instituiu e adotou providências legais para resgatar o agente de produção (contribuinte) e simultaneamente os créditos decorrentes de sua dívida relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS), por meio da adesão deste ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública – Refaz V.

Moreira destacou que todo o processo é muito simples, e que basta o contribuinte procurar a PGE Fiscal e formalizar sua adesão. A própria Lei que instituiu o Refaz (Lei nº 2840/12) detalha as condições e uma série de benefícios para o contribuinte que aderir ao programa, a começar pelo desconto de até 95% da dívida e 80% dos juros para aqueles que optarem pelo pagamento em única parcela.

Mas isso não é tudo, o contribuinte em dívida com o Estado pode ainda formalizar sua adesão optando por parcelar seu débito em até 60 parcelas, com direito ao desconto de 80% das multas e 60% dos juros de mora. Tendo também a opção de parcelamento de sua dívida em até 120 vezes com descontos menores.

REFAZ – IPVA

Sobre as dívidas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o procurador lembrou que o Estado tem estratégia semelhante, e que basta o interessado aderir ao Refaz IPVA, formalizando sua decisão para obter os benefícios dos descontos da redução das multas e juros, além de poder ainda optar pelos parcelamentos.

Por meio do programa, o contribuinte em débito pode fazer sua adesão optando pelo pagamento em única parcela, proposta que lhe garante uma redução de 80% do valor das multas e ainda 70% dos juros. As dívidas relativas ao IPVA podem ainda ser parceladas em 9 (nove) ou em até 15 vezes com descontos menores, tudo na forma da Lei 2925/12.

O perdão da dívida de IPVA no valor máximo de 100 UPF (cerca de R$ 5.500,00), para aqueles débitos cujo fato gerador tenha ocorrido em até 31 de dezembro de 2008. Neste caso basta que o interessado procure a PGE Fiscal e formalize seu pedido, que será competentemente processado nos termos da Lei 3269/13.

Fonte
Texto: Cleuber R Pereira
Fotos: Secom
Secom – Governo de Rondônia

 

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