spot_img

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Maioria dos ministros manteve regras de cálculo da Reforma da Previdência e vedação à conversão de tempo especial

Sessão plenária do STF • Rosinei Coutinho/STF

Fernanda Fonseca e Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (3), por 6 votos a 5, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, prevista na Reforma da Previdência de 2019.

Prevaleceu o entendimento de que os segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde, de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida, sem necessidade de atingir uma idade mínima.

A posição majoritária foi aberta pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima desvirtua a finalidade da aposentadoria especial, criada para proteger trabalhadores submetidos a atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.

Ao mesmo tempo, o ministro considerou constitucionais outros pontos introduzidos pela reforma previdenciária. Com isso, foram mantidas as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.

“A reforma, no que diz respeito ao tempo de contribuição e à forma de cálculo das aposentadorias, trouxe, a meu ver, um equilíbrio atuarial mais adequado, de forma proporcional e legítima. Por outro lado, ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por períodos de até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde”, afirmou Mendonça.

Quando era ministro da Corte, o relator Luís Roberto Barroso havia votado pela manutenção integral das mudanças promovidas pela reforma. A posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.

Com o resultado, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos.

Permanecem válidas, porém, as alterações da reforma relacionadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à emenda constitucional.

Fonte: cnnbrasil

Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Recursos do deputado Luizinho Goebel de mais de R$ 1 milhão garantem veículos, ambulâncias e equipamentos para a saúde em municípios de Rondônia

O deputado estadual Luizinho Goebel destinou uma série de emendas parlamentares que estão beneficiando diretamente a área da saúde em diferentes municípios de Rondônia....

ROSANGELA DONADON: Deputada solicita ao DER obras de melhorias nas vias de Novo Plano

Nesta segunda-feira, 16 de março, a deputada estadual Rosangela Donadon (União Brasil) apresentou a indicação nº 16316/26 ao Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura...