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Tony Pablo diz que Justiça reconhece legalidade do concurso público de Cacoal

Tony Pablo diz que Justiça reconhece legalidade do concurso público de Cacoal

O vice-prefeito de Cacoal, Tony Pablo, informou nesta quinta-feira (22) que a Justiça julgou improcedente a ação do Ministério Público que questionava a legalidade do concurso público realizado pelo município. A decisão assegura o direito de convocação, posse e entrada em exercício de todos os candidatos aprovados.

A sentença foi proferida pelo juiz Mario José Milani e Silva e encerra um período de incerteza jurídica que se estendeu desde o ajuizamento da ação. Segundo o vice-prefeito, ele esteve pessoalmente no Fórum Municipal para obter a íntegra da decisão, divulgada na manhã desta quinta-feira.

De acordo com Tony Pablo, o Judiciário reconheceu que não houve fraude no certame e que os candidatos aprovados alcançaram êxito por mérito. Conforme apontado na decisão, as contestações partiram de uma parcela reduzida dos inscritos, majoritariamente composta por candidatos não aprovados, o que afastou a tese de irregularidade generalizada no concurso.

Desde o início da ação, o vice-prefeito vinha defendendo publicamente a legalidade do processo seletivo e a atuação da administração municipal. Após a divulgação da sentença, ele destacou que a decisão reforça os princípios da legalidade e da lisura administrativa, além de dar segurança jurídica tanto ao município quanto aos candidatos.

A definição ocorre em um momento considerado estratégico pela gestão municipal, uma vez que Tony Pablo assumirá o comando do Executivo em abril. Com o julgamento, a Prefeitura de Prefeitura de Cacoal fica autorizada a retomar o cronograma do concurso, possibilitando a convocação de novos servidores para áreas essenciais da administração.

O vice-prefeito também ressaltou o trabalho técnico da Procuradoria do Município na condução da defesa judicial e afirmou que a decisão permite o avanço da administração pública com previsibilidade e respeito às normas legais. Com o encerramento da ação, o concurso segue válido em todas as suas etapas, sem impedimentos judiciais.

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